Os Três Anos de João Lourenço na Presidência – Parte 1

Na avaliação dos três anos de governação de João Lourenço destaca-se, sobretudo, o desmantelamento da cultura do medo que, durante quatro décadas, asfixiou a liberdade de expressão dos angolanos. O modo como a sociedade em geral faz uso deste espaço de liberdade na busca de soluções para o bem comum é, contudo, outro assunto.

Por ora, concentremo-nos no exercício do poder por Lourenço, analisando o primeiro mandato de um presidente em que o tempo e os meios são limitados para implementar reformas estruturais.

Em 2016, dois factores extraordinários – para o resgate do Estado – pesaram na escolha de João Lourenço para suceder a José Eduardo dos Santos: coragem e autoridade.

O Estado estava refém de uma série de grupos dominantes, situação que transformou Angola em propriedade privada e fez da maioria dos angolanos uma massa amorfa, estrangeira na sua própria terra. Estes grupos continuam, de algum modo, a controlar as estruturas nevrálgicas do poder sociopolítico e militar, bem como da economia.

Todos estes conluios de interesses, lesivos à pátria e aos angolanos, tinham como denominador comum o MPLA, partido no poder há 45 anos, partilhando-o como se fosse um escudo contra quaisquer preocupações legítimas da sociedade e usando-o como símbolo de impunidade.

Era premente a manifestação de coragem e o exercício de autoridade para pôr termo ao pandemónio da então governação. Tornou-se necessário disciplinar, acima de tudo, o comportamento dos dirigentes e a gestão do património do Estado e, em simultâneo, incentivar a sociedade a trabalhar para o bem comum.

Mas como lutar contra os vícios, armadilhas e interesses entrincheirados dos camaradas dirigentes do MPLA e do Estado? Por outro lado, era preciso saber governar com a maioria desses mesmos dirigentes. Este dilema cedo colocou os discursos de João Lourenço em colisão com as práticas no seio do seu próprio partido, Governo e Parlamento. Lourenço exprimiu a sua coragem e autoridade, e começou a ser isolado pelas teias dos vários poderes instalados, com cátedras em sabotagem sociopolítica, intrigas palacianas e desinformação.

João Lourenço ainda acompanhado pelo ex-presidente e líder do MPLA, na fase de campanha eleitoral

Em face de um tal dilema e na procura de uma resolução, Lourenço estava também perante a oportunidade histórica de conceber uma abordagem radical e inovadora para resgatar o Estado e fundar um governo para o povo.

Para lá das promessas eleitorais, tomamos neste artigo a captura do Estado como ponto de referência para uma análise holística dos três anos de presidência de João Lourenço. Interrogamo-nos se, com a coragem e a autoridade que lhe são reconhecidas, tem sido bem-sucedido no resgate das funções do Estado.

Esse resgate consubstancia-se na devolução do poder às instituições do Estado, firmando-se no seu regular funcionamento como serviço público – para todos os angolanos.

Há, portanto, duas tarefas essenciais neste domínio: a organização da administração do Estado e a economia. Estas duas tarefas estão amarradas à estrutura da corrupção que passou a definir as instituições do Estado. Como nota um influente membro do Bureau Político do MPLA, é muito difícil transformar a administração do Estado sem reformar o MPLA, por causa do enraizamento da cultura de partido-Estado e do modo de estar do MPLA na sociedade.

Justamente por esta razão, abordamos primeiro a luta contra a corrupção. A corrupção tinha sido institucionalizada. Todas as medidas políticas, programas e acções de governo giravam em torno da corrupção sistémica e dos que assim se enriqueciam. Pela mesma via, os predadores consolidavam os seus poderes paralelamente ou acima do exercício e da missão de função pública.

Para darmos um exemplo: a determinada altura, quem dominava a Sonangol detinha o poder real do Estado e partidário, em toda a sua extensão e dimensão, desde a definição e operacionalização das metas, objectivos e planos da governação. Mandar na Sonangol era mandar em Angola. Melhor, José Eduardo dos Santos aparentava mandar no poder político, mas era o figurante da representação do poder político. O maestro da orquestra era um outro poder, económico, de que o Estado angolano estava dependente: a Sonangol. O Caso São Vicente, de que temos vindo a falar, vem provar isto mesmo.

João Lourenço esteve bem quando declarou guerra à corrupção, em prol da moralização dos servidores públicos e da sociedade. É visível o esforço de institucionalização dessa luta, de modo a ocupar o lugar da corrupção institucionalizada.

Este combate revela claramente a ideia de serviço público como missão. Ou seja, servir Angola e os angolanos, assim contribuindo para o bem comum.

No entanto, é um combate que enfrenta três grandes obstáculos.

Desde logo, a cultura de corrupção enraizada ao longo do período de governação do MPLA.

Depois, a contínua negligência na remuneração condigna dos servidores públicos. Prevalece a obsessão pela valorização e pagamento de fortunas, em divisas, a consultores, assessores e associados estrangeiros, mesmo quando há mão-de-obra angolana qualificada e com maiores competências, quer no país quer na diáspora. A isto junta-se a desvalorização e a não mobilização ou aproveitamento dos talentos e saberes de angolanos com conhecimentos específicos e científicos em todas as áreas relevantes para a governação e o desenvolvimento estratégico do país a médio e longo prazo.

Finalmente, um sistema judicial que sempre foi submisso, conivente e cúmplice com a institucionalização da corrupção. A resistência da classe dirigente a essa luta conta com os círculos judiciais por si controlados, através de ramificações socioeconómicas e familiares.

A verdade é que a luta contra a corrupção deve ser tridimensional, envolvendo prevenção, detecção e repressão.

Para além do levantamento dos casos de corrupção passados, importa questionar o que é necessário fazer para reduzir os níveis de corrupção actuais na função pública, no sistema judicial e na sociedade em geral. Como controlar os seus efeitos, para além dos eventuais processos judiciais?

Deve haver uma grande mobilização de toda a sociedade, e com todos os meios do Estado, no sentido da elaboração e disseminação de uma agenda nacional de prevenção e detecção dos casos de corrupção. É através da eficácia da prevenção e detecção que se deve avaliar o progresso deste combate.

A luta contra a corrupção, em vez de ser um programa de governo, tem de ser uma medida política no âmbito da governação geral.

A deriva da justiça

Em termos de medidas políticas, a mudança estrutural dos operadores de justiça, dos procedimentos e da cultura jurídica é um imperativo para dar resposta aos novos desafios do Estado. Actualmente, as instituições com mais poder e relevância política são a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Tribunal Supremo

Por um lado, temos a chefia do sistema judicial pelo actual presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo. Até agora, Joel Leonardo tem-se mostrado inábil para o exercício do cargo e para os actuais desafios do sistema de justiça. Representa, infelizmente, o retrocesso do sistema judicial.

Joel Leonardo, presidente do Supremo

Vejamos o caso dos tribunais de Relação de Luanda e Benguela. Para que funcionem, a Assembleia Nacional tem de aprovar primeiro a Lei das Alçadas e proceder ao ajuste processual ou da repristinação das normas de processo civil e penal em matéria de recursos.

Sem lei que permita o funcionamento dos tribunais de Relação, temos, há quase um ano, os juízes desembargadores nomeados em casa, sem nada fazerem. Recebem salários e benesses às custas dos impostos dos cidadãos. Mas o juiz Leonardo, a 13 de Agosto passado, deu posse a mais desembargadores, reprovados nos concursos para o efeito. Estes juntam-se assim à longa lista dos que ficam em casa, 67 juízes no total, aumentando o volume de trabalho dos juízes de primeira instância e incrementando de forma desnecessária a despesa pública. À margem da lei, Joel Leonardo tem exercido pressão para a inauguração do Tribunal da Relação da Huíla, com os juízes reprovados nos concursos públicos para Luanda e Benguela.

A tomada de posse dos juízes desembargadores da Relação, sem a inscrição orçamental da sua remuneração, constitui crime de violação das regras de execução do Orçamento, previsto e punível no termos do artigo 36.º da Lei 03/10 de 29 de Março (Lei da Probidade Pública).

Foi também Joel Leonardo quem julgou e condenou, a 16 de Agosto de 2019, o ex-ministro dos Transportes, Augusto Tomás, a 14 anos de cadeia pelo crime de violação de normas de execução orçamental. Em sede de recurso, a pena foi reduzida para oito anos. Augusto Tomás foi condenado por ter usado receitas do Estado para realizar despesas em áreas diferentes do mesmo sector público que superintendia. Acontece que quem o condenou, Joel Leonardo, faz o mesmo, mas com total impunidade.

Como se não bastasse, a 24 de Setembro, o juiz presidente do Tribunal Supremo e do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) emitiu a Circular n.º 05/20, ordenando aos juízes dos tribunais provinciais e de comarca que transferissem as receitas existentes nas contas bancárias dos respectivos tribunais para a conta do Cofre Geral de Justiça. Esta ordem é ilegal, porque teria de ser o plenário do CSMJ a deliberar sobre tal medida, mediante instrução dirigida aos bancos de domicílio das contas bancárias. Ao tomar uma tal decisão arbitrária e de forma individual, Joel Leonardo incorre na violação dos artigos 23.º, 26.º e 35.º da Lei do CSMJ. O mesmo se passa também com o art.º 11.º do Decreto Presidencial 300/19, de 16 de Outubro, sobre as Regras de Arrecadação, Distribuição e Controlo das Receitas Emolumentais, Custas e Outros Depósitos Obrigatórios dos Serviços de Justiça.

“Esta ordem viola três normas legais e obriga os juízes presidentes a cometerem crimes”, refere um magistrado, sob anonimato. A situação é grave: o principal magistrado judicial do país tem vindo a impulsionar ilegalidades.

Por outro lado, temos os actos discriminatórios da PGR: nota-se a celeridade na detenção de suspeitos de corrupção sem relevância sociopolítica ou peso familiar, para além de meia dúzia de figuras marcadas para o sacrifício; também há celeridade na aplicação de medidas penais graves a quem rouba uma botija de gás ou uma galinha. Os verdadeiros predadores, no entanto, continuam a ser protegidos com medidas brandas.

A PGR tem revelado um comportamento discriminatório que não se coaduna com os conceitos de justiça e celeridade no pronunciamento e aplicação de medidas de coacção.

O Tribunal Supremo e a PGR são duas instituições que necessitam de reforma e modernização urgente. Trata-se de um procedimento histórico importantíssimo. Os regimes reformistas sentiram-se sempre obrigados a criar tribunais novos, com magistraturas originais, de modo a ultrapassar os constrangimentos das magistraturas previamente existentes. Esse esforço é necessário em Angola.

Enquanto guardião da Constituição e da soberania nacional, o presidente da República deve instar os magistrados judiciais e do Ministério Público a cumprir a mesma lei que aplicam aos cidadãos. Ninguém pode estar acima da lei.

Além do mais, tem de se mundializar a luta contra a corrupção. Este fenómeno não tem apenas beneficiado uma mão-cheia de famílias angolanas, mas também uma rede de influências que se estende por vários continentes.

A grande corrupção em Angola tem sido um fenómeno transnacional. É evidente o grande protagonismo de multinacionais petrolíferas, de empresas estrangeiras de construção civil, de grandes empresas de auditoria e consultoria presentes no país e de bancos europeus (particularmente da Suíça, de Portugal e do Luxemburgo). Regista-se ainda o papel do governo chinês, com os seus empréstimos que serviram interesses de privados em detrimento do Estado angolano. E temos também muitos cidadãos estrangeiros, em particular portugueses e brasileiros bem conhecidos, que estiveram envolvidos na pilhagem de Angola. Estranhamente, em todos os grandes processos de corrupção em Angola quase não se dá pela presença de arguidos estrangeiros ou pessoas colectivas (empresas). Porquê?

A Lei sobre Branqueamento de Capitais prevê a responsabilidade criminal de pessoas colectivas (empresas) nos crimes subjacentes à criminalidade económica e financeira. Até agora, não houve nenhuma acusação contra empresa alguma ou arresto dos seus bens por envolvimento em actos de corrupção.

Quando há corrupção há dois lados. Quem dá (corrupção activa) e quem recebe (corrupção passiva). Por que razão só se castiga um dos lados?

O sistema judicial deve ser imparcial e não selectivo. É fundamental atacar, com firmeza e contundência, os grandes detentores do poder político e económico que têm vindo a enriquecer às custas da pilhagem do país, no passado e no presente. É preciso desmantelar também o maior ninho dos marimbondos, que alimentou a acumulação delinquente de capital no país: a Sonangol.

Ao mesmo tempo, deve ser criado um clima político, dentro de um quadro de segurança e certeza jurídicas, para que todos os angolanos, independentemente da origem do património adquirido no passado, possam contribuir e servir os interesses da nação.

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