A Nacionalização Portuguesa da Empresa de Isabel dos Santos

A EFACEC é uma empresa portuguesa de referência na área da engenharia e da energia de que Isabel dos Santos detinha 71,3%. Foi nacionalizada pelo Estado português no princípio de Julho, em virtude da situação financeira difícil em que se encontrava desde o início dos processos criminais em Portugal contra Isabel dos Santos.
Sempre temos defendido que a nacionalização é a solução para as empresas de relevo económico e social de Isabel dos Santos que se vejam incluídas nos processos que a ela digam respeito.
A razão é muito simples. Os processos judiciais são longos e as medidas referentes às participações sociais de Isabel nas empresas são provisórias. Isto cria um clima de grande incerteza e, como se começa a perceber que as empresas de Isabel dos Santos tinham interligações intensas e o seu império assentava numa estrutura corporativa complexa e interdependente, torna-se difícil tratar isoladamente uma empresa de um universo concebido na mente de Isabel dos Santos, onde só ela sabe como as peças encaixam entre si. Assim, surgiram problemas na EFACEC, como também despontaram na cadeia de lojas CANDANDO, e poderão aparecer noutras empresas de Isabel dos Santos. Em qualquer desses casos, justifica-se a nacionalização para posterior reprivatização.
Note-se que a nacionalização não implica um juízo de culpabilidade sobre Isabel dos Santos, é um mero meio para assegurar a defesa dos trabalhadores e o interesse nacional, mantendo as suas empresas de grande porte viáveis e a funcionar. Os processos jurídicos contra ela seguem autonomamente.
Duas questões legais se levantam sobre a nacionalização da EFACEC. A primeira é o fundamento para que tal aconteça e a protecção do direito de propriedade de Isabel dos Santos. A resposta encontra-se na Constituição portuguesa (como se encontrará na Constituição angolana).
A possibilidade de nacionalização existe para assegurar a prossecução das tarefas essenciais do Estado destinadas a promover a qualidade de vida da população e a modernizar as estruturas da economia, bem como a proteger os direitos dos trabalhadores e demais stakeholders das grandes empresas. Essas tarefas essenciais e direitos fundamentais podem entrar em colisão com o direito fundamental à propriedade privada. É sabido que tal colisão de direitos fundamentais e normas essenciais da Constituição é um facto normal e usual, e deve ser resolvida segundo critérios de concordância prática, obedecendo ao princípio da proporcionalidade.
Neste caso concreto, parece claro que manter o direito de propriedade de Isabel dos Santos na EFACEC traz muitos mais prejuízos ao sistema produtivo, aos trabalhadores e à comunidade que rodeia a empresa do que o contrário. Há uma desproporção desfavorável ao direito de propriedade. E nesse sentido, do ponto de vista constitucional, justifica-se a nacionalização.
A segunda questão que tem sido colocada refere-se ao papel de Angola. O Estado angolano pediu a apreensão da participação social de Isabel dos Santos na EFACEC, porque aparentemente havia ilicitudes criminais neste processo, e pretendia que tal participação social revertesse favor de Angola. Com a nacionalização, essa reversão da participação social da EFACEC para o Estado angolano deixa de ser possível. O que passa a ser possível é a entrega da compensação pela nacionalização.
O governo português informou que iria pagar um valor pela participação social de Isabel dos Santos na EFACEC. O que não ia fazer era pagá-lo de imediato, pois aguardaria que se definisse quem de facto detinha a participação social: se Isabel dos Santos, se os bancos a quem ela terá dado as participações como garantia para obter um empréstimo para a compra parcial da empresa ou se o Estado angolano, que defende que Isabel dos Santos realizou uma ou várias operações ilegais para adquirir essas posições defraudando Angola.
Portanto, há um valor a ser pago. A quem será pago, depende da resolução do processo criminal contra Isabel dos Santos. Se, porventura, quando se chegar ao fim do processo, se concluir que Isabel dos Santos praticou ilícitos neste negócio e prejudicou o Estado angolano, é evidente que o negócio é nulo e o penhor subsequente realizado por Isabel a favor dos bancos será também nulo, porque baseado em acto ilegal prévio, e nessa medida será Angola a ter direito a receber o valor que o Estado português pague pela EFACEC. Se o processo criminal absolver Isabel, então será esta ou mais provavelmente a banca portuguesa a receber esse valor.
Consequentemente, tanto quanto é possível perceber da informação divulgada pelo governo português em relação à nacionalização da EFACEC, as perspectivas de Angola não ficam defraudas, mantendo-se como potencial credor do valor da participação de Isabel dos Santos na EFACEC.
A medida que foi tomada em Portugal – uma nacionalização com indemnização sujeita a condição suspensiva – deveria ser pensada para Angola. Poder-se-á afirmar que a Constituição angolana é mais exigente do que a portuguesa, pois exige que seja efectivamente paga uma indemnização para qualquer expropriação ser efectivada (artigo 37.º, n.º 2 e 3). Contudo, defendemos que expropriação e nacionalização são institutos diferentes: a primeira diz respeito a interesses administrativos correntes, enquanto a segunda se refere a decisões políticas fundamentais, pelo não pressupõe o pagamento imediato de indemnização.
Como podia o Estado angolano pensar em nacionalizar as empresas da Isabel dos Santos em Angola, se o processo de arrestos, e as subsequentes reclamacoes da divida, tiveram como apoio documentos forjados e outras ilicitudes? A meta do Estado angolano neste processo era o impacto politico que dai resultaria; e nunca a salvaguarda dos interesses economicos do pais, e das referidas empresas, nomeadamente mantendo-as funcionais e estaveis, evitando assim mais desemprego! Portanto, o processo envolvendo as empresas da Isabel dos Santos é meramente politico; so por isso, os interesses eocnomicos e socias nao foram acautelados!
Disse muito bem o Doutor Rui Verde, foi um erro crasso o Estado politicamente espoliar as empresas da Isabel dos Santos, quando “só ela sabe como as peças [das mesmas] encaixam entre si”. Ainda ha tempo para reverter o curso, basta haver coragem e humilidade! Por outro lado, é pena o Doutor R. Verde nao ter no texto colocado o link dos artigos onde, sugestivamente, aponta para o caminho da nacionalizacao no processo Isabel dos Santos (bom, dou-lhe o beneficio da duvida)!
Fala-se tanto que o estado angolano esta a perseguir objectivos politicos neste processo que envolve a eng. Isabel dos Santos. Quais sao os indicadores, e qual e a finalidade?. Nao vejo quais seriam os ganhos politicos do estado angolano nesta suposta perseguicao politica contra esta cidada. Passa-se a ideia de que o estado imbuido de ma fe, esta a atacar uma cidada honesta, exemplar e que conseguiu os seus recursos de forma licita. O que mais me intriga e que no tempo em que os grandes negocios em Angola eram depositados nas maos desta sra. de mao beijada, para alem do makaangola, nao vimos mais ninguem a fazer qualquer denuncia de ilicitude. Agora que ela perdeu este monopolio, ate parece que todos acordaram de um longo sono e correm em defesa da Dama, e a descortinar eventuais erros processuais cometidos pelo estado e usa-los em defesa das migalhas que ela podera deixar cair, caso saia vencedora deste processo.
Nesta plataforma, com o Doutor R. Verde, aprendemos todos que, dos muitos processos legais que pesam sobre a Isabel dos Santos, apenas um é criminal (o referente ao suposto desvio de fundos na Sonangol), todo o resto sao processos civeis! Ainda assim ela goza do principio do Estado de inocencia! Agora, dizer que ela montou o seu imperio de negocios com recursos ilegalmente (ilicitamente) adguiridos, so pode ser uma falacia! A fundamentar isto é o facto de o Estado angolano, atraves do seu ministerio publico, nao ser capaz de provar absolutamente nada diante dos tribunais sem se socorrer de provas falsas, de documentos forjados, e, quando se apercebeu que mesmo assim nao seria bem sucedido, optou por denegar justica – dito de outra maneira, impediu que Isabel dos Santos se defendesse em tribunal! Os atropelos as Leis, e a violacao do estado de direito, nao sao simples e “eventuais erros processuais cometido(s)”.
Os “grandes negocios em Angola eram depositados nas maos desta sra. de mao beijada”. Mas, em menor ou maior grau e por decreto presidencial, os grandes negocios continuam a ser depositados nas maos de egipcios, isrealistas, e outros estrangeiros, so que agora é de maos e pes beijados. Se antes se evocavam interesse nacional; hoje, porem, pressupoe-se, os interesses sao privados! Esta é a verdade inconcortavel, mesmo para o Makaangola! Portanto, nao é questao de obter migalhas; é uma questao de direito e de justica! Continuarei a apoiar o meu pais, e continuarei a apoiar o governo do meu pais, sempre que ele o merecer!
O Sr. escreveu:
O Estado angolano, atraves do seu ministerio publico, nao ser capaz de provar absolutamente nada diante dos tribunais sem se socorrer de provas falsas, de documentos forjados, e, quando se apercebeu que mesmo assim nao seria bem sucedido, optou por denegar justica – dito de outra maneira, impediu que Isabel dos Santos se defendesse em tribunal!
Esta frase, escrita desta maneira, representa um total desrespeito ao estado angolano. Em tese o estado e um ente de bem, por isso nao e nada bonito um cidadao expressar-se nestes termos. Posso entender o seu nivel de insatisfacao com a situacao, contudo, peco que tenha um pouco de bom senso.
Eu nao acredito que o sr. domina este dossier na sua plenitude, na mesma situacao me encontro eu. Isabel tera a oportunidade de provar a sua inocencia, tenha paciencia, amigo. Ainda nao chegou este momento. Claro que ela goza da presuncao de inocencia, ate prova em contrario. E para isso que existem os tribunais. Eu gostaria que me esclarecesse sobre a perseguicao politica que fez referencia.
Pela proxima vez, tenha um pouco mais de cuidado ao copiar o meu comentario para nao distorcer o sentido da mesma!
O Estado nao é mais do que um conjunto de instituicoes que controlam e administram uma nacao. E o nosso é apenas a antitese do que acabou de afirmar: “um ente de bem”. Realisticamente falando, nao ha Estado “de bem”. O que ha é, sim, Estado que executa fidelmente as Leis, e o que nao as executa. O ultimo, como é o nosso, chamamos-lhe um Estado deceptivo, manipulativo, corrupto que insiste em fazer das instituicoes de justica um lugar de patronagem politico, e desenteressada em ir atras dos verdadeiros ladroes do erario publico – pelo facto de nao constituirem ameaca a manutencao do poder actual!
Os casos Isabel dos Santos e projecto PRA-JA que tem estado a consumir a sociedade inteira sao exemplos de actos embaracantes de decepcao e corrupcao institucionais! A dinamica e intensidade dos factos reportados pela midia, e os comunicados e notas pro formas das partes revelam isto mesmo! Portanto, cinismo a parte, guarde para se o bom senso (e fiquemos por aqui)!
Concordo, fiquemos por aqui. Esta a confudir “estado” e “governo”. Estado somos todos nos, incluindo o territorio e a sua diversidade cultural. A descricao pejorativa que fez, serve como luva ao governo e nao ao estado.
De acordo com a informação disponível a partir de Lisboa, pode presumir-se que a compra de Isabel dos Santos (IS) de pistão maioritária no Capital da EFACEC, através de um empréstimo sindicato contratado e suportado por vários bancos portugueses, destinava-se a posicionar IS para concorrer a fornecimentos de serviços eléctricos e venda de geradores de alta tensão a serem produzidos por esta empresa, no âmbito de projecto(s) de construção de barragem(s) em Angola, que supostamente seria «arbitrado» por José Eduardo dos Santos.
Nestes termos o interesse de IS na EFACEC, mais não seria que a aquisição de uma empresa «veiculo» para cobrar os respectivos serviços, estudos, fornecimentos de equipamento e infraestruturas eléctricas, entre outros, ao Estado Angolano, que adjudicaria os mesmos à EFACEC, indo depois IS buscar a maior parte dos dividendos resultantes desta operação, como sócia maioritária desta empresa.
Entretanto ocorreu a mudança do titular da presidência (JL) e, o negócio deixou de ser viável para IS, bem como o respectivo interesse na empresa.
Dai resulta que a nacionalização da participação de IS na EFACEC, devido ás dificuldades na empresa, não resultou somente das medidas de retenção de activos determinadas no âmbito dos vários processos judiciais que correm termos em Angola contra IS.