Escola do Kilamba Apreendida pelo Estado: Um Excesso Injustificado

No dia 1 de Setembro de 2016, o Governo Provincial de Luanda, através de André Soma, director provincial de Educação, e a FDC, Investimentos (SU) Lda., representada por Francisco José da Cruz, seu sócio único, assinaram um Memorando de Entendimento que tinha por objecto a transferência da gestão e a regulação da instalação e do funcionamento da Escola de Ensino Primário e 1.º Ciclo, localizada em Luanda, Kilamba, KK 5000. Nesse Memorando, explicitava-se que o estabelecimento de ensino era propriedade do Governo Provincial de Luanda, assim apenas se transferindo para a entidade privada a responsabilidade do seu funcionamento (cláusula primeira do Memorando).
Actualmente, Francisco José da Cruz é o embaixador de Angola na República Democrática Federal da Etiópia e representante permanente junto da União Africana e Comunidade Económica para África. Anteriormente, foi responsável pela Direcção América do Ministério das Relações Exteriores. À época em que o contrato com a FDC foi assinado, Francisco José da Cruz era somente, portanto, um alto funcionário do Ministério das Relações Exteriores.
O Memorando foi homologado em Setembro de 2016, pelo governador da Província de Luanda, general Higino Carneiro, e a entrega das chaves à FDC, para então iniciar a gestão do estabelecimento, ocorreu a 19 de Setembro desse mesmo ano.

Os termos do Memorando eram simples. Talvez por isso tenham levantado a suspeita da Procuradoria-Geral da República. Por um lado, o Governo Provincial dotava a escola de todas as infra-estruturas e de todo o material, ficando pronta a funcionar (cláusula terceira do documento). Por outro lado, a FDC assegurava a gestão do estabelecimento, pagando aos docentes e recebendo dos alunos, garantida que estava a autonomia científica, pedagógica e financeira (cláusulas segunda e quarta).
A informação em falta neste Memorando dizia respeito à compensação do Governo Provincial por entregar uma escola pronta a funcionar. Nos termos habituais, deveria estar previsto que a FDC pagasse uma renda, entregasse uma participação nos lucros, ou de alguma forma compensasse financeira o Estado pela concessão da gestão de ensino. Embora se desconheçam os detalhes, terá sido a ausência de tal informação que conduziu à investigação criminal que adiante se descreve. Admitimos que se possa argumentar que a alternativa a este Memorando era a existência de uma escola pronta a funcionar, mas que ficaria parada e em degradação, pois o Estado, em 2016, não tinha meios para colocar, ele próprio, a escola em actividade. Esse será sem dúvida um ponto a esclarecer.
Aconteceu então que, em 17 de Dezembro de 2019, o magistrado Wilson Pascoal de Oliveira mandou apreender, nos termos da lei processual penal, a Escola Primária e Secundária do 1.º Ciclo do KK 5000 Kilamba, actuando sob a égide do Serviço Nacional de Recuperação de Activos dirigido pela procuradora Eduarda Nascimento. Esta apreensão ocorreu no âmbito de um processo-crime referente a participação económica em negócio e tráfico de influências, e está regulada pela Lei Reguladora das Revistas, Buscas e Apreensões (Lei n.º 2/14, de 10 de Fevereiro). Habitualmente, a apreensão tem uma dupla natureza no âmbito de um processo-crime: garante a obtenção de provas e a manutenção de bens. É necessariamente uma medida provisória, até à decisão final do caso a que diz respeito.
A questão que se coloca neste processo não se refere ao enquadramento legal da apreensão, mas antes ao seu objecto. Vimos já que o estabelecimento de ensino era propriedade do Estado, bem como as mesas, as cadeiras e demais equipamentos básicos. Logo, não fará muito sentido apreender a favor do Estado aquilo que já é do Estado… A haver prática de crime, teria sido na entrega da gestão da escola sem qualquer compensação. Então, o que haveria a apreender seriam as contas bancárias ligadas à gestão da escola, bem como todos os meios de prova e bens ligados a essa actividade – mas não a escola em si, cuja propriedade não estava em disputa sequer.
Tanto quanto nos foi dado a perceber, pela consulta de vários documentos, entre os quais relatórios e abaixo-assinados dos encarregados de educação, o funcionamento da escola era adequado e correspondia às expectativas dos pais.
Ora, se assim é, teria sido mais lógico deixar a escola a funcionar sem intervenção directa, e agir a montante, i.e., junto da entidade gestora FDC. Como se referiu, apreender contas bancárias, computadores, livros de registos, dossiês, elementos contabilísticos, extractos financeiros, livros de actas, etc., era perfeitamente justificável. Pelo contrário, apreender uma escola torna-se um pouco excessivo e, neste caso, desprovido de razão, uma vez que, repetimos, a escola é propriedade do Estado, e não da entidade privada.
Juridicamente, é habitual, em circunstâncias várias, apreender imóveis e selá-los, para evitar que dentro deles se dê continuidade a actividades ilegais. Por exemplo, no caso de uma habitação que funcione como um bordel ilegal. Fecha-se a casa e evita-se a continuação da actividade. Está claro que uma escola é socialmente muito diferente, e que o interesse dos alunos deve ser tido em consideração. Não faz sentido “invadir” policialmente uma escola. Uma escola não é um bordel.
A situação que aqui se descreve serve para alertar quanto à necessidade de se criarem mecanismos específicos e focados no combate à corrupção, para evitar situações que, no final, levantam dúvidas sobre esse combate, e sobretudo sobre o bom senso e a razoabilidade que presidem a determinadas decisões.
Torna-se cada dia mais difícil entender como está a funcionar esse combate a corrupção em Angola.
Como bem mencionado na matéria, como o estado apreende um activos que já é de sua propriedade, e que não existe nenhuma tentativa de expropriação do bem ?
Neste caso deveria efetuar as cobranças dos valores devidos ao Estado pelos meios legais.
Incluindo bloqueio das contas bancárias para garantir os pagamentos.
Por outro lado, temos o caso do Hotel de Convenções de Talatona -HCTA, cuja situação é semelhante, mas, tratada de maneira completamente diferente, ou melhor, “não tratado” até o momento.
Existe um contracto definindo os valores a pagar, valores estes nunca pagos.
Existe evidente degradação do bem público, basta fazer uma vistoria para verificar o estado que o Hotel se encontra.
Há uma evidente má gestão, falta de manutenção e conservação do patrimônio.
Ainda assim, apesar de noticiado que o activo foi recuperado pelo Estado há 6 meses atrás, na prática nada aconteceu.
A mesma empresa (Dreams Leisure), continua a gerir porcamente o Hotel.
Pq medidas tão diferentes para situações tão parecidas?
Será se tem a ver com o fato de serem os donos da empresa Dreams Leisure, ( Manuel Vicente, Francisco Lemos e Orlando Veloso), os ditos “ intocáveis”?
Angola nunca vai mudar
A cara sa corrupção tem nome e chama-se jose Eduardo doa Santos
Tudo à toa! Como pode-se apreender instituições ou bens sem a devida investigação e julgamento em tribunal!? Pelo que a notícia dá a entender, o mais importante não foi apreendido, documentos e computadores.
Já no caso da AEnergia, foi igual, sem investigação e julgamento em tribunal, invade-se propriedade privada, rouba-se 4 turbinas e outros bens materiais, meus caros, lá por serem o Sic, PGR ou a putrya que os pariu, nao queiram fazer dos outros gato sapato, vão trabalhar, o tempo que andam a fazer putaria com as vossas amigas, namoradas e amantes, vão investigar!
E isto é só dois exemplos de como a SIC, PGR, juízes e tribunais, tudo funciona na base da ilegalidade, da mentira, da ocultação de provas, do falso testemunho, da corrupção, da falta de investigação, do favorecimento ilícito, da amizade
Deixem o Sic e a PGR travalhar. As falhas q vão acontecendo durante o processo investigativo, devemos considerá-los como acidentes de percurso. Eu, pessoalmente, reconheço q os 2 pelouros, principalnente a PGR, têm estado a melhorar dia após dia. Não na velocidade q seria o desejável . A PGR já se comunica melhor. Está a aprender cm os próprios erros. Só não erra quem não trabalha.Aliás, muitos actos da PGR esbarram na falta de quadros humanos qualificados à altura das exigências deste novo paradigma em q a luta contra os gatunos de colarinho branco deve contar cm ajuda de todos nós. O Procurador Pita Grós queixou-se publicamente da carência de quadros na PGR na cruzada contra a corrupção. Acredito q a PGR vai resolver da melhor forma a questão da escola do kk 500 / kilamba. Mas a PGR q não se esqueça q esta não é a única escola q o MARIMBONDO Higino Carneiro entregou a custo zero aos seus pares. Existem outras escolas nessas condiçies. Por exemplo, a escola oferecida ao padre ( eduardista assumido ) Apolónio Graciano ( Cónego ), na centralidade do Kapari. Dizem q é dos padres q se tornou rico a custa da bajulação ao chefe dos marimbondos, jes. Houve alturas em q o padre Apolónio não perdia uma oportunidade de usar o púlpito como instrumento para branquear a imagem de jes. Estão lembrados qdo jes afirmou q ” qdo meus pais nasceram, a pibreza, em Angola, já existia “. Como a afirmação provocara uma onda de indignação generalizada, no seio da população, o padre Apolónio serviu-se do púlpito para directamente defender jes diante dos fiéis católicos e não só. Na altura, o padre dissera q quem vive no musseque e q tenha um Rav 4, não é pobre. Em relação as consequências da Primavera Árabe, o padre teve atitude q tbm não abonam a igreja Católica tida como reserva moral…
Bom comentário. Leiam com atenção o texto e perceberão que há indícios de excesso, talvez a atitude correcta seria investigar primeiro e posteriormente chegar há uma decisão pronunciada por um tribunal. Em Angola, a polícia age como tribunal, juiz, tudo atoa. Essa combate contra a corrupção é totalmente imparcial, como é um acto feito por alguém que ”joão lourenço” quer comer cru, agiram com vingança, ajam conforme os textos.