João Baptista Kussumua: o Comediante da Corrupção

Os cidadãos do Huambo estão revoltados com João Baptista Kussumua, que foi demitido do cargo de governador em Setembro passado, e com a continuação dos actos de rapina na província.

A última desfaçatez do ex-governador foi a apropriação de um terreno no tradicional Largo Saidy Mingas, um local histórico e simbólico da cidade, acerca do qual se diz, tal como de Roma, que “todos os caminhos vão dar ao Saidy Mingas”. Agora, também a escolta do ex-governador vai lá dar, depois de este, da forma mais absurda e cómica, ter passado a ser detentor da maior e mais privilegiada parcela do Largo.

Este acto abusivo levou um grupo de cidadãos a preparar uma Petição Pública para a Defesa de Interesses Colectivos dos habitantes locais, dirigida ao procurador provincial. Espera-se que as autoridades judiciais ajam em conformidade. Entretanto, contamos aqui a história: uma comédia triste.

João Baptista Kussumua nasceu no Huambo e é um velho apparatchik do MPLA, tendo desempenhado variadas funções políticas, entre as quais a de ministro da Assistência e Reinserção Social.

Em Setembro de 2016, o presidente José Eduardo dos Santos nomeou-o governador do Huambo.

Ora, a 2 de Agosto de 2017, Kussumua apresentou-se na cidade do Huambo como cidadão residente em Luanda e assinou, com Guilherme Tuluca, intitulado governador provincial do Huambo em exercício, um contrato de concessão de direito de superfície. Por esse contrato, o governador em exercício (Tuluca) concede um direito de superfície ao governador não em exercício (Kussumua), que por acaso é um cidadão residente em Luanda. Essa concessão era relativa a um terreno urbano com a área total de 9896 m2, e Kussumua iria aí construir um edifício de escritórios (cláusula 1 do contrato). O contrato será válido pelo prazo de 60 anos (cláusula 3) e foi estipulado um prazo curto para o início das obras (cláusula 4).

O preço por metro quadrado da concessão era de 176 kwanzas (cláusula 5), totalizando assim 1 741 845,6 kwanzas. Não há grande dificuldade em perceber que atribuir este valor a um terreno urbano pronto a construir no centro da cidade, na sua mais emblemática praça, não configura uma venda, mas sim uma doação encapotada.

O contrato está devidamente assinado por ambas as partes.

Primeiro a comédia, depois a lei.

No governo provincial, por uns minutos, João Baptista Kussumua deixou de ser governador e tornou-se cidadão residente em Luanda. Nesses mesmos minutos, o seu adjunto Guilherme Tuluca tornou-se governador em exercício. E assim o cidadão de Luanda assinou com o governador em exercício do Huambo um contrato que confere ao verdadeiro governador, quase de graça, a melhor parcela de terreno da cidade.

Mas como pode o governador que está no Huambo deixar de ser governador e nomear um governador em exercício? Entra por uma porta, tira o chapéu de governador, e sai por outra porta com o chapéu de cidadão? E depois de assinar o contrato volta a colocar o chapéu de governador?

A figura do governador em exercício só existe quando o titular está ausente ou incapaz, o que não é de todo o caso, pois Kussumua estava presente e muito capaz. Tão presente e tão capaz, que assinou o contrato com a sua própria mão.

Estamos então perante uma verdadeira comédia de troca de personagens, onde se destaca a figura do comediante K. O problema é que a comédia configura uma fraude à lei. O comediante K firmou um negócio consigo mesmo envolvendo bens públicos, acto proibidíssimo pela Lei da Probidade Pública. Além disso, ocorreu ainda uma violação das regras de incompatibilidade da lei. Por fim, este contrato ainda preenche tipos criminais penais.

Comecemos pelos negócios. Espanta sempre a forma desabrida como titulares de cargos públicos se dedicam às mais variadas actividades comerciais sem qualquer pudor. A lei é absolutamente clara e inequívoca: o exercício de funções públicas rege-se pelo princípio da exclusividade (artigo 10.º da Lei n.º 17/90 de 20 de Outubro), apenas se admitindo em geral como excepção o exercício de funções docentes ou de investigação científica.

Consequentemente, Kussumua não podia ser simultaneamente governador do Huambo e construtor civil… no Huambo. Este é um primeiro ponto a sublinhar, o qual, como sabemos, tem sido atropelado constante e consistentemente pelos titulares de cargos e funções públicas.

O segundo e chocante aspecto do comportamento de Kussumua, mesmo para os mais incautos, é a manifesta fraude à lei com a “troca de chapéus” entre governador, governador em exercício e “cidadão de Luanda”. A lei proíbe expressamente a intervenção em negócios nos quais o agente público tenha interesse (artigo 28.º da Lei da Probidade Pública). Ora, para fingir que tal não aconteceu, Kussumua limitou-se a fingir que não era governador quando assinava o contrato, aparecendo Tuluca como governador em exercício.

Mas como é possível ser-se governador em exercício, quando se tem o próprio governador a escassos centímetros de distância e cheio de saúde? É evidente a fraude à lei, definida como uma conduta substanciada no contorno de uma norma jurídica mediante a adopção de um meio ou procedimento aparentemente lícito com o intuito de não cumprir substantivamente a referida norma. Quanto a isto, não há quaisquer dúvidas.

Até ao momento, no comportamento do cidadão de Luanda-governador João Baptista Kussumua, há a registar o incumprimento das regras de exclusividade da função pública e a fraude à lei. Falta-nos ainda referir os crimes que poderá ter cometido com os seus actos. Em primeiro lugar, há o crime de prevaricação, previsto no artigo 33.º da Lei da Probidade Pública, que consiste em praticar, com o intuito de obter um benefício, actos que lhe são proibidos. E, além disso, há o crime de abuso de poder, previsto no artigo 39.º da mesma Lei e que corresponde ao abuso da lei para obter vantagens próprias.

Compete agora ao Ministério Público, que está na posse da Petição muito bem elaborada pelos cidadãos do Huambo, proceder às necessárias investigações e fazer justiça no caso do deste triste comediante K. ‘e7\’f5es e

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