Ilegalidades e Ameaças: As Engenharias de Isabel dos Santos

Há uma realidade que se impõe: todos os negócios com os dirigentes angolanos e suas famílias têm de ser escrutinados à lupa, pois correm o risco de trazer sérios problemas para as contrapartes. Veja-se, a título de exemplo, o que aconteceu com a Cobalt, empresa americana que, depois de ter sido investigada pelo FBI, está a braços com uma pesada acção judicial colectiva liderada pelos advogados Schubert Jonckheer & Kolbe LLP.

Esta reflexão surge a propósito do recente comunicado de Isabel dos Santos sobre a EFACEC (19-02-2016), em reacção às diligências da União Europeia para averiguação dos seus negócios em Portugal. Isabel dos Santos assegurou que “que a compra da empresa portuguesa Efacec Power Solutions através de uma sociedade veículo criada em Malta, a Winterfell, não foi financiada directa ou indirectamente pelo Estado angolano, ou recebeu de alguma forma fundos públicos angolanos”. E que “o facto de a ENDE ser uma entidade pública obrigou, de acordo com as regras de direito administrativo angolano, ao cumprimento escrupuloso de um conjunto de procedimentos e formalidades”, adiantando que “a ENDE pagou o valor referente às acções que detém na Winterfell conforme o seu capital próprio estabelecido”. Finalmente, termina com uma chamada de atenção ameaçadora: “Os actos irresponsáveis destes activistas políticos poderão provocar prejuízos às famílias trabalhadoras em particular e às economias de Angola e de Portugal.”

Como já se explicitou em texto anterior, não é correcto afirmar que foram seguidos procedimentos escrupulosos aquando da compra pela ENDE, entidade pública, de 40% do capital social, pois esta decorreu a 3 de Junho de 2015, sendo anterior ao despacho presidencial de 18 de Agosto, que a autoriza. Isto é, a empresa pública angolana teve de entrar no capital da Winterfell antes da autorização presidencial. Trata-se de um procedimento obviamente ilegal, ou seja, o contrário de um escrupuloso cumprimento das regras de direito administrativo.

Acresce, e tomando como enquadramento a Lei da Probidade Pública, que o primeiro procedimento violado é o facto de uma empresa pública cujo conselho de administração é nomeado pelo pai (José Eduardo dos Santos) ter comprado acções numa empresa que não tinha actividade comercial conhecida, pertencente à filha (Isabel dos Santos). Se repararmos, a ENDE paga uma quantia secreta, recebe 40% das acções e não nomeia ninguém para o Conselho de Administração da Winterfell.

Mas uma pergunta adicional é pertinente: sendo a ENDE uma empresa pública, não lhe bastaria comprar directamente acções na EFACEC? Porque precisaria de Isabel dos Santos?

Estas cascatas de participações opacas, com valores desconhecidos, só permitem especular que algo não foi transparente nesta transacção.

Adicione-se a tudo isto o seguinte ponto: quais foram os bancos que concederam empréstimos para esta operação? Além da Caixa Geral dos Depósitos (CGD), foram o BCP, o BPI, o Montepio e o BIC. Sabemos que o BCP tem a Sonangol como accionista de referência, que o BIC é de Isabel dos Santos, que o BPI tem Isabel dos Santos como accionista de referência e que o Montepio tem fortes ligações, ainda obscuras, a Angola. Logo, temos os bancos a emprestar dinheiro ao dono. Talvez se justificasse chamar o Banco de Portugal à colação e perguntar que garantias deu Isabel dos Santos para estes negócios. Se calhar, a resposta é: nenhumas…

Tem de existir transparência. Por isso, desafia-se Isabel dos Santos, escrupulosa como é, a revelar quanto é que a ENDE lhe pagou pelos 40% das acções da Winterfell, que até então era pouco mais do que uma concha vazia.

 

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