Ausência de Prova Adia Julgamento de Nito Alves

Sem data marcada. Ficou assim adiado o julgamento do outrora menor Manuel Chivonde Baptista Nito Alves, no processo n.º 659/13-B, sob acusação de ultraje ao presidente da República, José Eduardo dos Santos, e cujo promotor é a Procuradoria-Geral da República.

O adiamento foi decretado pela juíza da causa, minutos depois de o advogado de defesa de Nito Alves, David Mendes, ter exigido ao tribunal que anulasse o processo, em virtude de a alegada prova do crime não ter sido apresentada na sessão, decorrida na manhã do dia 1 de Julho do corrente ano, na 10.ª secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda – Palácio de Justiça de Viana.

A suposta prova do crime mais não é do que algumas camisolas com dizeres alegadamente ofensivos para o presidente da República.

A necessidade de se apresentar uma dessas camisolas durante a audiência surgiu quando o advogado de defesa pediu ao tribunal que fosse mostrada a alegada prova do crime à testemunha Victor Domingos Manuel, trabalhador da gráfica onde Nito Alves foi detido, para que Victor confirmasse se as palavras “Zedú”, “ditador” e “nojento” foram as que o réu mandou imprimir nas camisolas.

Em resposta, a juíza informou que nenhuma camisola citada nos autos como matéria do crime estava disponível naquele tribunal.

Diante deste facto, David Mendes, socorrendo-se do artigo 98.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, solicitou que o tribunal decretasse o processo improcedente.

“A lei é clara neste aspecto. Visto não existirem as camisolas com os dizeres ofensivos ao Presidente da República, o que constitui matéria de corpo de delito, então não há crime”, explicou o causídico.

Em representação do Ministério Público, o procurador Edelvaisse do Rosário justificou a ausência das camisolas alegando não existirem condições de segurança na sala de provas do tribunal. Garantiu, contudo, a existência das T-Shirts.

“Quem me garante que as camisolas não serão feitas agora? Se ao longo de mais de um ano as camisolas não foram entregues ao tribunal, é porque não são as camisolas que foram apreendidas”, respondeu David Mendes.

Intervindo, a juíza da causa negou o pedido de anulação do processo, pelo que David Mendes interpôs recurso da decisão. O requerimento foi aceite, e a decisão cabe agora ao Tribunal Supremo.

“Acredito que a juíza aceitou o nosso requerimento com efeito suspensivo na lógica de que esta é uma nulidade insubstituível”, atestou o jurista.

Quanto à falta de segurança na sala de preservação de provas do Tribunal Municipal de Viana, David Mendes considerou “muito grave”.

“Estão a dizer-nos que o tribunal não está seguro, e agora eu questiono a segurança dos processos”, frisou. Em seguida, informou: “Quando se trata de processos que envolvem drogas ou diamantes, estes produtos não aparecem, só aparecem os processos. Por isso não podemos admitir isto.”

Ambiente de Guerra

O cenário nos arredores do Tribunal Municipal de Viana foi comparado ao de um “estado de sítio” por jornalistas, familiares e amigos de Nito Alves que se deslocaram até lá com vista a acompanhar o desenrolar do julgamento.

“Este julgamento está parecendo o do homem mais procurado do mundo”, diziam os amigos de Nito Alves, membros do autoproclamado Movimento Revolucionário.

Na ocasião, era visível a presença de cerca de cinco carros-patrulha e pelo menos dez motorizadas da Polícia Nacional. O efectivo era aind superior, pois muitos agentes de segurança faziam-se transportar em veículos civis, comandados por um superintendente-chefe.

Homens e mulheres empunhavam cartazes e camisolas com palavras de ordem como “Zedú fora” e “Abaixo a ditadura”, bem como cruzes enormes.

No interior, a exígua dimensão da sala onde decorreu a sessão não permitiu a entrada de muitos interessados em assistir à audiência. Num banco onde habitualmente se sentam cinco pessoas, foram obrigados a acomodarem-se sete a oito indivíduos. Havia ainda muitos outros a assistirem de pé, junto à porta da sala, o que revela bem o impacto público e simbólico do caso Nito Alves.

 

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