Dom Rui Ferreira Quixote

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O empreendedorismo das principais figuras de Estado em Angola, quando não se revela alarmante, no que toca à apropriação ilícita de fundos e bens públicos como propriedade privada, às vezes produz situações caricatas.

Maka Angola traz a lume a disputa legal entre o presidente do Tribunal Constitucional, Rui Ferreira, e o sócio-gerente da sociedade comercial Organizações Lisboa Santos (OLS), António Lisboa Santos Júnior, pela propriedade do edifício do Clube Dom Q, antes conhecido como Discoteca Dom Quixote, à Rua Major Kanhangulo, n.º 63/65, em Luanda.

A 19 de Fevereiro de 2007, o então advogado Rui Ferreira assinou uma declaração irrevogável, na qual António Lisboa Santos Júnior o autorizava a proceder à aquisição, “com recursos próprios”, do imóvel à Sociedade Comercial Mota & Irmão. Como parte do acordo, a OLS amortizaria a dívida ao comprador Rui Ferreira no prazo de quatro anos, com o pagamento de prestações mensais, findo o qual Rui Ferreira transmitiria a propriedade do imóvel para a OLS.

Dois dias antes, a 17 de Fevereiro do mesmo ano, Rui Ferreira assinou o contrato de compra e venda do imóvel, então avaliado em US $550 mil, com a Mota & Irmão. E reconheceu-se o arrendamento à OLS “em circunstâncias conhecidas do promitente-comprador”.

Uma vez em posse do edifício, na qualidade de proprietário, Rui Ferreira ignorou o acordo de transmissão do imóvel. O acordo de cavalheiros, subscrito em declaração irrevogável, deu lugar ao engano. Rui Ferreira nomeou a sua filha para gerente da discoteca e deixou de responder aos apelos do sócio.

O Novo Sócio

Há 20 anos, o Instituto Nacional do Património Cultural autorizou a OLS a explorar o Dom Quixote, cujo edifício é considerado património nacional, num encontro em que também se fez a sua devolução ao legítimo proprietário, Mota & Irmão.

O senhorio, Mota & Irmão, e o inquilino OLS, acordaram o contrato de arrendamento do edifício em 1995, automaticamente prorrogáveis de cinco em cinco anos, estabelecidas as cláusulas de renúncia por uma das partes.

Em 2002, o advogado Rui Ferreira juntou-se à sociedade de exploração do Dom Quixote por via de um investimento de US $40 000, destinados à reabilitação do espaço. Como parte do acordo, com duração de três anos, Rui Ferreira passou a ter poder de nomear o gerente da discoteca, em comum acordo com Lisboa Santos. O gerente, por sua vez, passou a prestar contas semanais ou mensais a ambos os sócios, que, assim, passavam a repartir 50 por cento dos lucros.

Passado um ano, os parceiros decidiram assinar uma adenda ao contrato, na qual Rui Ferreira financiava o passivo das dívidas resultantes de uma gestão negativa, avaliadas em US $27 615, e injectava mais US $10 000 para um projecto de produção do Dom Quixote. Esse investimento seria então pago pelo clube, de forma paulatina, e ajustou-se a vigência do acordo para um período de cinco anos, até 2008.

Depois da compra do imóvel e do acordo de transmissão da propriedade para a OLS, Rui Ferreira, investido no cargo de presidente do Tribunal Constitucional, tornou-se impenetrável na abordagem do caso, tendo o mesmo sido remetido ao Tribunal Provincial de Luanda, com o Processo n.º 0569/11-G.

Com a falta de autonomia da justiça angolana e a ausência da moral e ética na conduta dos principais servidores do Estado, Rui Ferreira bem pode continuar a dançar no Dom Quixote, ao ritmo da música que bem lhe aprouver.

E vai um tango, Dom Rui!

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